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PORTARIA SUTRI Nº 648, DE 5 DE MAIO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 648, DE 5 DE MAIO DE 2017
(MG de 06/05/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

93

Ativa Médico Cirúrgica EIRELI

001.051145.0001

Juiz de Fora

94

Girofarma Medicamentos Ltda.

001.001913.0023

Juiz de Fora

95

Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.692422.0088

Juiz de Fora

96

Nutricional Farma Ltda.

001.034004.0017

Juiz de Fora

”.

Art. 2º - Ficam revogados os itens 10 e 18 da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017.

(1)           Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 93 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, a partir de 8 de abril de 2017.

Efeitos de 06/05/2017 a 10/05/2017 - Redação original:

“Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Nota:

(1)         Efeitos a partir de 11/05/2017 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 651 de 08/05/2017.