PORTARIA SUTRI Nº 648, DE 5 DE MAIO DE 2017 Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º - Ficam revogados os itens 10 e 18 da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017. (1) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 93 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, a partir de 8 de abril de 2017. Efeitos de 06/05/2017 a 10/05/2017 - Redação original: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação” Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues Nota: (1) Efeitos a partir de 11/05/2017 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 651 de 08/05/2017. |
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