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PORTARIA SUTRI Nº 647, DE 4 DE MAIO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 647, DE 4 DE MAIO DE 2017
(MG de 05/05/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  -O Anexo ÚnicoPortaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

22.255

Cana Boa Ouro/ Prata

de 521 a 670 ml

9,00

”.

Art. 2º - Fica revogado o subitem 4.14 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação