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PORTARIA SUTRI Nº 646, DE 19 DE ABRIL DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 646, DE 19 DE ABRIL DE 2017
(MG de 20/04/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

575

PET PD 1000ml

Coca-Cola Stevia

2

4,07

576

PET PD 1510ml

Coca-Cola

2

5,75

577

PET PD 1510ml

Coca-Cola Zero

2

5,65

578

PET PD 1510ml

Fanta (todos os sabores)

2

5,04

579

PET PD 1510ml

Sprite

2

5,00

580

PET PD 1510ml

Guaraná Kuat

2

3,99

581

PET PD 237 a 290ml

Spool (todos os sabores)

119

1,04

582

PET PD 2000ml

Spool (todos os sabores)

119

3,13

”.

Art. 2º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

11

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola Baunilha/ Cereja/ Limão Siciliano/ Laranja

2

4,65

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

”.

Art. 3º  - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

232

Lata 250 a 270ml

Titanium

119

3,80

233

PET PD 370 a 550ml

Titanium

119

5,40

234

PET PD 1000ml

Titanium

119

6,80

235

PET PD 2000ml

Titanium

119

8,90

”.

Art. 4º  -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

119

03.058.951

RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda.

”.

Art. 5º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação