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PORTARIA SUTRI Nº 640, DE 28 DE MARÇO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 640, DE 28 DE MARÇO DE 2017
(MG de 29/03/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:

19. Marca(s): VITISS

Registro ANVISA (nº autorização): 2.04741-2

Empresa detentora: TREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 03.011.083/0001-02

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789817065

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID.MED.

PMPF 100ml/ 100g (R$)

19.1

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

7,010

19.2

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

5,355

19.3

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

7,084

19.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

5,423

19.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 499 g

g

7,668

19.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins -  acima de 499g

g

5,350

19.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

64,074

19.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima de 99 ml

ml

12,833

Art. 2º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação