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PORTARIA SUTRI Nº 638, DE 14 DE MARÇO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 638, DE 14 DE MARÇO DE 2017
(MG de 15/03/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

785

Vidro Descartável 300ml

Verace Disturbed

60

15,00

786

Vidro Descartável 301 a 375ml

Verace River Flow

60

7,90

787

Vidro Descartável 600ml

Verace Capitão Puerto

60

22,00

788

Vidro Descartável 600ml

Verace Django

60

21,00

”.

Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

74

Litro

Verace (outros)

60

17,50

75

Litro

Verace Disturbed

60

20,00

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação