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PORTARIA SUTRI Nº 635, DE 22 DE MARÇO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 635, DE 22 DE MARÇO DE 2017
(MG de 23/03/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.253

Alegria da Roçada

PET de 361 a 520 ml

1,35

22.254

Alegria da Roçada

de 671 a 1000 ml

3,07

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação