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PORTARIA SUTRI Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 13/01/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

571

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Jesus

2

1,47

572

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Kuat

2

1,43

573

PET PD 237 a 290ml

Sprite

2

1,43

”.

Art. 2º -  O código do fabricante 2 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

2

Grupo Coca-Cola

Grupo Coca-Cola - Códigos de Fabricantes: 3,4,5,6,7,8, 117

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

117

01.612.795

Brasal Refrigerantes S/A.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação