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PORTARIA SUTRI Nº 617, DE 6 DE JANEIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 617, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 07/01/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

5

Lata 200 a 250ml

Coca-Cola/ Zero

2

1,82

6

Lata 200 a 250ml

Fanta (todos os sabores)

2

1,80

7

Lata 200 a 250ml

Guaraná Kuat

2

1,73

8

Lata 200 a 250ml

Sprite

2

1,77

9

Lata 200 a 250ml

Outras Marcas

999

2,00

10

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola/ Zero

2

1,99

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

570

Lata 251 a 349ml

Fanta (todos os sabores)

2

1,99

”.

Art. 3º - Os itens 125, 177 e 225 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

125

PET PD 370 a 550ml

Vulcano

87

6,59

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

177

PET PD 1000ml

Vulcano

87

12,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

225

PET PD 2000ml

Vulcano

87

17,06

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

”.

Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

231

Lata 250 a 270ml

Dopamina Mind Full Drink

116

7,99

”.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 6 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação