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PORTARIA SUFIS Nº 022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUFIS Nº 022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 19/12/2017)

Altera o Anexo Único da  Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

 “

04

Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

09.296.295/0013-01

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização