PORTARIA SRE Nº 158 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Estabelece modelo de planilha eletrônica a ser mantida pelo contribuinte que emita nota fiscal diária englobando operações internas de troca ou devolução de mercadorias. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso II do § 8º do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - A planilha a que se refere a alínea “b” do inciso II do § 8º do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a ser mantida pelo contribuinte que emita nota fiscal diária englobando operações internas de troca e devolução de mercadorias, deverá ser elaborada no formato Access ou Excel e observar o modelo estabelecido: I - no Anexo I, na hipótese em que a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte tenha sido acobertada por NF-e; II - no Anexo II, na hipótese em que a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte tenha sido acobertada por cupom fiscal e o contribuinte seja emitente de NF-e; e III - no Anexo III, quando o contribuinte seja emitente de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se às operações internas de troca e devolução de mercadorias, ocorridas entre 10 de agosto de 2017 e o dia anterior à publicação desta portaria, em que tenham sido emitidas notas fiscais diárias englobando as operações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. JOÃO ALBERTO VIZZOTTO ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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