PORTARIA SRE Nº 156, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 Restabelece as autorizações concedidas até 19 de junho de 2017, para que o desembaraço aduaneiro ocorra em outra unidade da Federação ao abrigo do diferimento do imposto nas operações de importação. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 17-B do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 47.234, de 10 de agosto de 2017, RESOLVE: Art. 1º - As autorizações, concedidas até 19 de junho de 2017, com base no § 3º do art. 17-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, vigente à época, para que o desembaraço aduaneiro ocorra em outra unidade da Federação ao abrigo do diferimento do imposto nas operações de importação, ficam restabelecidas com fundamento no § 3º do art. 17-B do referido regulamento, no período de vigência estabelecido em seu caput. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. JOÃO ALBERTO VIZZOTTO |
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