Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 18/11/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

Garrafa de Alumínio 250ml

Coca-Cola / Zero / Life (Stevia)

2

6,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

567

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola – Baunilha e Cereja

2

4,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

580

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola

2

1,99

581

PET PD 1500ml

Coca-Cola Stevia

2

5,47

582

PET PD 2000ml

San Michel Guaraná

48

2,99

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

259

Lata 250 a 270ml

Walker / Zero

113

6,31

260

Lata 250 a 270ml

Carbon

66

3,81

261

PET PD 2000ml

Phantom

66

9,00

”.

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

113

19.162.442

Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda.

”.

Art.  5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação