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PORTARIA SUTRI Nº 601, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 601, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 17/11/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.170

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Até 5 kg

Premium

10,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.172

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,08

1.173

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

7,26

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.112

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Acima de 5 kg

Standard

3,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.115

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

19,97

2.116

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

10,95

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação