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PORTARIA SUTRI Nº 595, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 595, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 22/10/2016)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

18

COOPERCAR - Cooperativa dos Transportadores de Caratinga e Região Ltda.

17.711749/0001-40

Caratinga

04/10/2016

31/12/2017

19

COOPTRANSVAÇO – Cooperativa dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e Outros do Vale do Aço Ltda.

05.125266/0001-84

Timóteo

10/10/2016

31/12/2017

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação