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PORTARIA SUTRI Nº 592, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 592, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 11/10/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

817

Lata 474 a 550ml

Itaipava

7

3,08

818

Vidro Descartável 300ml

Crystal

7

1,73

819

Vidro Descartável 300ml

Itaipava

7

1,94

820

Vidro Descartável 500 a 550ml

Sonho de Uma Noite de Verão

22

11,58

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício