Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 591, DE DE OUTUBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 591, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 05/10/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

810

Vidro Descartável 301 a 375ml

Lake Side American Pale Ale / Malzbier

61

13,86

811

Vidro Descartável 600ml

Lake Side Lager

61

18,48

812

Vidro Descartável 661 a 1000ml

Farrapos

61

14,50

813

Vidro Descartável 301 a 375ml

Bruder American Red Lager

36

6,20

814

Vidro Descartável 301 a 375ml

Bruder Weiss

36

6,70

815

Vidro Descartável 600ml

Bruder American Red Lager

36

7,70

816

Vidro Descartável 600ml

Bruder Weiss

36

8,96

”.

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

61

11.773.339

Cervejaria Farrapos Ltda.

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos   de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação