PORTARIA SUTRI Nº 587, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. (nr) Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. (nr) Art. 5º Ficam revogados os itens 10, 94, 110, 111, 114, 128, 143, 151, 152, 175, 176, 178, 187, 194, 223, 236 a 242, 245, 246 e 248 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016: Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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