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PORTARIA SUTRI Nº 585, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 585, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
(MG de 16/09/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.32

Teqpar

de 671 a 1000 ml

18,36

(...)

(...)

(...)

(...)

5.2.19

Democrata

de 671 a 1000 ml

9,76

(...)

(...)

(...)

(...)

15.8.11

Gold Par

de 671 a 1000 ml

18,25

”.

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.56

Claudionor

de 521 a 670 ml

31,27

(...)

(...)

(...)

(...)

22.118

Guimarinho

de 671 a 1000 ml

14,65

(...)

(...)

(...)

(...)

22.149

Salinas Umburana

de 671 a 1000 ml

22,38

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação