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PORTARIA SUTRI Nº 582, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 582, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
(MG de 06/09/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.243

Araci

de 181 a 360 ml

5,99

22.244

Araci

de 671 a 1000 ml

9,28

22.245

Coquinho da Floresta

de 361 a 520 ml

2,15

”.

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.12

Coquetel Corote Sabores

pet de 361 a 520 ml

2,42

(...)

(...)

(...)

(...)

22.6

Sacudida

de 361 a 520 ml

2,41

(...)

(...)

(...)

(...)

22.50

Boazinha

de 521 a 670 ml

20,31

(...)

(...)

(...)

(...)

22.82

Seleta

de 521 a 670 ml

18,74

(...)

(...)

(...)

(...)

22.138

Prazer de Minas

de 671 a 1000 ml

55,56

(...)

(...)

(...)

(...)

22.203

Araci

de 521 a 670 ml

8,55

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação