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PORTARIA SUTRI Nº 581, DE 25 DE AGOSTO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 581, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
(MG de 26/08/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(…)

(...)

(...)

(...)

1.175

Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126

Até 5 kg

Premium

12,53

1.176

Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126

Acima de 5 kg

Premium

6,71

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.133

Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126

Até 5 kg

Premium

12,57

2.134

Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126

Acima de 5 kg

Premium

10,43

”.

Art. 3º O artigo 6º da Portaria SUTRI nº 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2016, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2016.” (nr)

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação