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PORTARIA SUTRI Nº 577, DE 12 DE AGOSTO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 577, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
(MG de 13/08/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.12

Coquetel Carote Sabores

pet de 361 a 520 ml

2,42

(...)

(...)

(...)

(...)

3.31

Skarloff Ice Sabores

lata até 270 ml

3,28

3.32

Skarloff Ice Sabores

vidro de 271 a 375 ml

3,16

(...)

(...)

(...)

(...)

4.13

Catuaba Felina

de 361 a 520 ml

2,63

(...)

(...)

(...)

(...)

5.2.18

Seresteiro

de 671 a 1000 ml

10,25

(...)

(...)

(...)

(...)

17.2.36

Skarloff

de 671 a 1000 ml

9,78

17.2.37

Skarloff Seven

de 671 a 1000 ml

12,17

(...)

(...)

(...)

(...)

18.13

Skarloff Caipiroska Sabores

de 671 a 1000 ml

9,02

(...)

(...)

(...)

(...)

22.242

Cachaça Sixty One 61

de 671 a 1000 ml

12,07

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação