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PORTARIA SUTRI Nº 570, DE 14 DE JULHO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 570, DE 14 DE JULHO DE 2016
(MG de 15/07/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

Garrafa de Alumínio 250ml

Coca-Cola / Zero

2

6,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

63

Lata 350ml

Schweppes Guaraná Class / Light

2

2,98

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

231

PET PD 1000ml

Coca-Cola / Zero

2

3,44

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

446

VD 250ml

Coca-Cola / Zero

2

2,99

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

561

Lata 350 ml

Guaraná Jesus

2

4,49

562

PET PD 200ml

Fanta (todos os sabores)

2

1,25

563

PET PD 200ml

Simba Guaraná (sabores)

2

4,06

564

PET PD 300 a 350ml

Fanta (todos os sabores)

2

2,00

565

PET PD 2000ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

3,79

566

VD 250ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,15

567

VD 310ml

Coca-Cola (sabores)

2

4,65

568

VD 350ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,56

569

VD 1000ml

Coca-Cola / Zero

2

8,29

570

VR até 250ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

0,95

”.

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

250

Lata 250 a 270ml

K Energy Drink

14

3,86

251

Lata 310 a 360ml

Fusion

1

6,11

”.

Art. 4º  Ficam revogados os itens 147, 378, 460 e 494 do Anexo I daPortaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016.

Art.  5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação