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PORTARIA SUTRI Nº 569, DE 04 DE JULHO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 569, DE 4 DE JULHO DE 2016
(MG de 05/07/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.203

Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515

Até 5 kg

Premium

10,60

1.204

Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515

Acima de 5 kg

Premium

6,00

1.205

Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515

Até 5 kg

Super Premium-alimento completo

21,31

1.206

Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515

Acima de 5 kg

Super Premium-alimento completo

11,61

1.207

Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397

Acima de 5 kg

Standard

3,38

1.208

Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397

Acima de 5 kg

Básico

2,79

”.

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.132

Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397

Acima de 5 kg

Standard

4,09

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação