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PORTARIA SUTRI Nº 566, DE 27 DE JUNHO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 566, DE 27 DE JUNHO DE 2016
(MG de 28/06/2016)

Altera a Portaria SUTRI Nº 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 5º da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de julho de 2016.” (nr)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação