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PORTARIA SUTRI Nº 560, DE 3 DE JUNHO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 560, DE 3 DE JUNHO DE 2016
(MG de 04/06/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

272

PET PD 251 a 360ml

Paranight

113

2,28

273

PET PD 1000ml

Paranight

113

4,20

”.

Art. 2º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

113

09.248.114

Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação