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PORTARIA SUTRI Nº 559, DE 25 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 559, DE 25 DE MAIO DE 2016
(MG de 26/05/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

797

Vidro Descartável - 600ml

Mar D’Morros Blonde Ale

55

14,42

798

Vidro Descartável - 301 a 375ml

Therezópolis Or Blanc

3

7,79

799

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis Copper

3

13,39

800

Vidro Descartável - 600ml

Libertas Pilsner

56

10,50

801

Vidro Descartável - 600ml

Libertas (outras)

56

11,50

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

72

Litro

Mar D’Morros Blonde Ale

55

22,99

73

Litro

Libertas

56

12,50

”.

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

55

09.721.581

Cervejaria Mar D’Morros Ltda.

56

15.914.586

Montanha de Minas - Microcervejaria e Distribuidora de Cervejas Especiais Ltda.

”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação