PORTARIA SUTRI Nº 558, DE 24 DE ABRIL DE 2016 Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 4ª Vara da Cível da Comarca de Betim, que concedeu liminar em mandado de segurança nº 5005791-82.2016.8.13.0027, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2016. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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