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PORTARIA SUTRI Nº 556, DE 24 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 556, DE 24 DE MAIO DE 2016
(MG de 25/05/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

969

PET PD 1500ml

Fanta Uva

2

4,51

”.

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

312

PET PD 500ml

H2OH! (todos os sabores)

1

3,61

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

460

PET PD 1500ml

H2OH! (todos os sabores)

1

5,18

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

35

PET PD de 401 a 520ml

Gatorade (todos os sabores)

1

3,71

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art.  4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação