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PORTARIA SUTRI Nº 553, DE 10 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 553, DE 10 DE MAIO DE 2016
(MG de 11/05/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

794

Vidro Descartável - 600ml

Furst Lencastre Pilsen

54

13,58

795

Vidro Descartável - 600ml

Furst Magnus IPA

54

18,47

796

Vidro Descartável - 600ml

Furst - Outras

54

15,62

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

54

09.721.581

Furst Bier Empreendimentos Ltda. - ME

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação