Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 545, DE 12 DE ABRIL DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 545, DE 12 DE ABRIL DE 2016
(MG de 13/04/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.43

Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254

Até 5 kg

Premium

16,29

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.76

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Até 5 kg

Standard

5,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.79

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Acima de 5 kg

Standard

6,42

”. (nr)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação