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PORTARIA SUTRI Nº 542, DE 1º DE ABRIL DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 542, DE 1º DE ABRIL DE 2016
(MG de 02/04/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

958

Pré-Mix Bebida Litro

Outras Marcas de Refrigerantes

999

4,88

959

Post-Mix Xarope Litro

Outras Marcas de Refrigerantes

999

26,62

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação