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PORTARIA SUTRI Nº 540, DE 30 DE MARÇO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 540, DE 30 DE MARÇO DE 2016
(MG de 31/03/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguintes itens:

123

Hottsilva Distribuidora Ltda.

002.593235.0032

Aimorés

124

MGMED Produtos Hospitalares EIRELI

002.063756.0094

Extrema

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação