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PORTARIA SUTRI Nº 534, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 534, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 1º/03/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

735

Lata 350ml

Wals Session

23

9,00

”.

Art. 2º O artigo 3º da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.” (nr)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação