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PORTARIA SUTRI Nº 529, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 529, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

(MG de 18/02/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.30

Salinas Tradicional

de 181 a 360 ml

11,67

(...)

(...)

(...)

(...)

22.61

Araci

de 521 a 670 ml

10,67

(...)

(...)

(...)

(...)

22.65

Boazinha de Salinas

de 521 a 670 ml

17,25

(...)

(...)

(...)

(...)

22.105

Salinas

de 521 a 670 ml

18,90

(...)

(...)

(...)

(...)

22.107

Salinas Cristalina

de 521 a 670 ml

18,86

(...)

(...)

(...)

(...)

22.109

Salinas Umburana

de 521 a 670 ml

18,11

22.110

Seleta de Salinas

de 521 a 670 ml

17,14

(...)

(...)

(...)

(...)

22.194

Salinas Bálsamo

de 671 a 1000 ml

20,45

(...)

(...)

(...)

(...)

22.198

Salinas Tradicional

de 671 a 1000 ml

24,59

(...)

(...)

(...)

(...)

22.244

Germana

de 671 a 1000 ml

58,60

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.246

Guimarinho

de 671 a 1000 ml

10,15

22.247

Boazinha

de 671 a 1000 ml

25,72

22.248

Seleta

de 671 a 1000 ml

21,44

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação