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PORTARIA SUTRI Nº 526, DE 27 DE JANEIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 526, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 28/01/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

705

Vidro Descartável - 600ml

Sol Premium

2

5,21

706

Vidro Descartável - 300ml

Glacial Pilsen

5

1,11

707

Vidro Retornável até 360ml

Glacial Pilsen

5

1,01

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação