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PORTARIA SUTRI Nº 525, DE 27 DE JANEIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 525, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 28/01/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

121

Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.

002.402822.0092

Jacutinga

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação