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PORTARIA SUTRI Nº 522, DE 27 DE JANEIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 522, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 28/01/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

143

PET PD 250ml

Frutty Cola

36

0,99

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

794

VR 280 a 290ml (KS)

Coroa Cola

24

1,23

795

VR 280 a 290ml (KS)

Coroa Guaraná

24

1,23

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

893

VD 350ml

Frutty Abacaxi

36

1,30

894

VD 350ml

Frutty Guaraná

36

1,30

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

929

PET PD 250ml

Coroa Cola

24

1,24

930

PET PD 600ml

Coroa Citrus

24

2,29

931

PET PD 600ml

Coroa Cola

24

2,29

932

PET PD 600ml

Iate Guaraná

24

2,19

933

PET PD 600ml

Iate Laranja

24

2,19

934

PET PD 1000ml

Coroa Guaraná

24

2,79

935

PET PD 1000ml

Coroa Cola

24

2,79

936

PET PD 1000ml

Coroa Laranja

24

2,79

937

PET PD 1500ml

Coroa Citrus

24

2,80

938

PET PD 2000ml

Friish Guaraná

24

3,42

939

PET PD 2000ml

Friish Laranja

24

3,42

940

PET PD 2000ml

Friish Limão

24

3,42

941

PET PD 2000ml

Friish Uva

24

3,42

942

PET PD 2000ml

Friish Cola

24

3,42

943

PET PD 2500ml

Coroa Cola

24

3,55

944

VR 280 a 290ml

Coroa Laranja

24

1,23

945

VR 600ml

Friish Guaraná

24

1,48

946

VR 600ml

Friish Laranja

24

1,48

947

VR 600ml

Friish Cola

24

1,48

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

257

PET PD 1000ml

Fire Horse Power Drink

110

4,54

258

PET PD 1000ml

Red Horse Power Drink

110

4,54

259

PET PD 2100ml

Fire Horse Power Drink

110

8,13

260

PET PD 2100ml

Red Horse Power Drink

110

8,13

”.

Art. 4º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

110

23.229.458

Fire Horse do Brasil Refrigerantes EIRELI

”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação