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PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 20/01/2016)

Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

19

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0001-48

186425581.00-20

31/12/2016

20

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0004-90

186425581.01-01

31/12/2016

21

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0008-14

186425581.02-84

31/12/2016

22

Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.

21.471.093/0001-02

002472063.00-17

31/12/2016

”.

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

2

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0001-05

186000575.00-78

31/12/2016

3

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0008-73

186000575.06-47

31/12/2016

”. (nr)

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício