PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. (nr) Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. Itamar Peixoto de Melo |
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