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PORTARIA SUTRI Nº 507, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 507, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 28/11/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

698

Vidro Descartável - 500ml

Skank

22

9,90

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

65

Litro

Chope Küd (todas)

45

16,95

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação