PORTARIA SUTRI Nº 504, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 Revogada pela Portaria SUTRI nº 536/2016 a partir de 05/03/2016. Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Ficam enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Itamar Peixoto de Melo ANEXO ÚNICO
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