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PORTARIA SUTRI Nº 503, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 503, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 29/10/2015)

Altera a  Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

2

LSM Brasil S.A.

33.115.726/0001-29

625.054797.0013

”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação