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PORTARIA SUTRI Nº 499, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 499, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 23/10/2015)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2

Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais – CTESP-MG

07.492727/0001-82

Contagem

1º/01/2016

31/12/2016

3

Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda. - COOTRANSIPA

11.352914/0001-38

Ipatinga

1º/01/2016

31/12/2016

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6

Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS

07.457076/0001-90

Belo Horizonte

1º/01/2016

31/12/2016

7

Cooperativa de Transporte Escolar e de Turismo de Coronel Fabriciano - COOPTRANSCELF

08.333406/0001-06

Coronel Fabriciano

1º/01/2016

31/12/2016

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

9

Cooperativa de Transportes Escolar e Viagem Ltda. - COOPTEV

14.498179/0001-63

Ipatinga

1º/01/2016

31/12/2016

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

16

SINTESETE - Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas

03.989479/0001-29

Sete Lagoas

1º/01/2016

31/12/2016

(...)

 

 

 

 

 

”. (nr)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação