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PORTARIA SUTRI Nº 496, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 496, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 10/10/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

670

Vidro Descartável - 355ml

Backer Tommy Gum

27

13,19

671

Vidro Descartável - 355ml

Backer Diabolique

27

11,44

672

Vidro Descartável - 355ml

Backer Corleone

27

12,84

673

Vidro Descartável - 600ml

Backer Bohemia Pilsen

27

8,58

674

Vidro Descartável - 600ml

Backer Pilsen Export

27

8,39

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação