Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 1º/10/2015)

Altera a  Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

232

Lata 269ml

Mamute Energy Drink

107

4,20

233

PET PD 350ml

Mamute Energy Drink

107

3,49

234

PET PD 1000ml

Mamute Energy Drink

107

7,98

235

PET PD 2000ml

Mamute Energy Drink

107

14,05

”. (nr)

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

251

PET PD de 251 até 360ml

Red Horse Energy Drink

70

2,24

252

PET PD de 361 a 550ml

Red Horse Energy Drink

70

2,94

253

PET PD 2000ml

Red Horse Energy Drink

70

8,13

254

PET PD 3000ml

Red Horse Energy Drink

70

9,64

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação