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PORTARIA SUTRI Nº 490, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 490, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 18/09/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

562

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta

30

2,79

563

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta Golden

30

3,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

660

Vidro Descartável - 600ml

Barbante Pilsen

47

10,90

661

Vidro Descartável - 600ml

Barbante Red-Ale

47

10,90

662

Vidro Descartável - 600ml

Barbante Weiss

47

10,90

663

Vidro Descartável - 600ml

Barbante Stout

47

11,90

664

Vidro Descartável - 600ml

Barbante India Pale Ale

47

11,90

665

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta Malzbier

30

2,99

666

Lata até 360ml

Malta Golden

30

1,60

667

Lata 473ml

Malta Malzbier

30

1,99

668

Lata até 360ml

Skol Ultra

1

2,51

669

Vidro Descartável - 275ml

Skol Ultra

1

2,61

”.

Art. 3º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

59

Litro

Barbante Pilsen

47

9,60

60

Litro

Barbante Red-Ale

47

10,90

61

Litro

Barbante Stout

47

10,90

62

Litro

Barbante India Pale Ale

47

11,90

”.

Art. 4º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

47

09.497.254

Cervejaria Barbante Ltda.

”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação