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PORTARIA SUTRI Nº 489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 18/09/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.99

Sabicana

521 a 670 ml

20,12

(...)

(...)

(...)

(...)

22.183

Sabicana

671 a 1000 ml

28,33

”. (nr)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.234

Sacudida

PET de 361 a 520 ml

1,60

22.235

Sacudida

de 671 a 1000 ml

3,49

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação