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PORTARIA SUTRI Nº 479, DE 31 DE JULHO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 479, DE 31 DE JULHO DE 2015
(MG de 1º/08/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

880

PET PD 250ml

Dia Guaraná

106

0,85

881

PET PD 250ml

Dia Cola

106

0,85

882

PET PD 510ml

Dia Baixa Gaseificação

106

1,69

883

PET PD 1000ml

Dia Água Tônica

106

2,49

884

PET PD 1500ml

Dia Baixa Gaseificação

106

2,29

885

PET PD 2000ml

Dia Guaraná

106

2,45

886

PET PD 2000ml

Dia Cola

106

2,45

887

PET PD 2000ml

Dia Limão

106

2,45

888

PET PD 2000ml

Dia Laranja

106

2,45

889

PET PD 2000ml

Dia Uva

106

2,45

890

PET PD 250ml

Cerradinho

108

1,03

891

PET PD 600ml

Cerradinho

108

1,99

892

PET PD 2000ml

Cerradinho

108

3,04

893

PET PD 3000ml

Cerradinho

108

3,43

894

VR 290ml (KS)

Taubaiana

78

1,00

895

VR 290ml (KS)

Conti Cola Zero

78

1,26

896

VR 290ml (KS)

Conti Laranja

78

1,20

897

VR 290ml (KS)

Conti Limão

78

1,20

898

VR 290ml (KS)

Conti Uva

78

1,20

899

VR 1000ml

Taubaiana

78

1,46

900

VR 1000ml

Conti Cola Zero

78

1,68

901

VR 1000ml

Conti Laranja

78

1,60

902

VR 1000ml

Conti Limão

78

1,60

903

VR 1000ml

Conti Uva

78

1,60

904

VD 290ml

Taubaiana

78

1,40

905

VD 290ml

Conti Cola Zero

78

1,50

906

VD 290ml

Conti Laranja

78

1,46

907

VD 290ml

Conti Limão

78

1,46

908

VD 290ml

Conti Uva

78

1,46

909

VD 1000ml

Taubaiana

78

2,69

910

VD 1000ml

Conti Cola

78

2,79

911

VD 1000ml

Conti Cola Zero

78

2,79

912

VD 1000ml

Conti Laranja

78

2,69

913

VD 1000ml

Conti Limão

78

2,69

914

VD 1000ml

Conti Uva

78

2,69

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

73

PET PD 2000ml

Frucco Frutas Cítricas

23

4,00

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

229

Lata 269ml

Groove

106

3,49

230

PET PD 1000ml

Groove

106

5,99

231

PET PD 2000ml

Groove

106

6,98

232

PET PD 269ml

Manute Energy Drink

107

4,20

233

PET PD 350ml

Manute Energy Drink

107

3,49

234

PET PD 1000ml

Manute Energy Drink

107

7,98

235

PET PD 2000ml

Manute Energy Drink

107

14,05

236

PET PD 2000ml

Brutus Energy Drink

107

12,90

237

Lata 269ml

TR4 Energy Drink

108

5,16

238

PET PD 1500ml

TR4 Energy Drink

108

8,50

239

Lata 269ml

Shock Energy Drink

23

4,50

”.

Art. 4º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

106

03.476.811

Dia Brasil Sociedade Ltda.

107

02.068.698

A Vida Nova Indústria de Bebidas Ltda.

108

03.824.850

Refrigerantes Cerradinho Ltda.

”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação