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PORTARIA SUTRI Nº 465, DE 15 DE MAIO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 465, DE 15 DE MAIO DE 2015
(MG de 16/05/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

626

Vidro Descartável - 600ml

Baden Baden American Ipa

5

14,16

627

Vidro Descartável - 600ml

Sarcasmo

22

12,87

628

Vidro Descartável - 600ml

Calúnia

22

12,87

629

Vidro Descartável - 600ml

Inveja

22

12,87

630

Vidro Descartável - 600ml

Rancor

22

12,87

631

Vidro Descartável - 600ml

Bruder

36

6,50

632

Vidro Descartável até 360ml

Bruder

36

5,00

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação