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PORTARIA SUTRI Nº 460, DE 14 DE ABRIL DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 460, DE 14 DE ABRIL DE 2015
(MG de 15/04/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

890

VR 1000ml

Pepsi Cola

1

1,89

”.

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

221

PET PD 1000ml

Fusion

1

11,44

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação