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PORTARIA SUTRI Nº 456 DE 20 DE MARÇO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 456 DE 20 DE MARÇO DE 2015
(MG de 21/03/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

620

Vidro Descartável – 500ml

Grosz Dort Esb

22

10,90

621

Vidro Descartável – 600ml

Inocência

22

14,00

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

55

Antuérpia Pilsen

Litro

41

11,20

56

Antuérpia Premium

Litro

41

13,75

57

Antuérpia Trigo

Litro

41

13,75

58

Antuérpia Black

Litro

41

13,75

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício